Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
Imobillus
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILLUS - IMOBILIÁRIA DIGITAL LTDA.
- 38.926.683/0001-85
- Procurador ou escritório
- REGIFY - DR. ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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