Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
LOVIZ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200124619 (07/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIBER ONE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - ME Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- LOVIZ ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA
- 39.742.520/0001-05
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2650Recurso providoEsta publicação19/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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