Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
BERLIN CHOPP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210324597 (21/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDUSTRIA DE CHOPP BERLIN LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CHOPP BERLIN LTDA
- 35.808.935/0001-83
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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