Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
ALLEANZA cerâmica
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERÂMICA ALLEANZA LTDA EPP
- 23.320.538/0001-89
- Procurador ou escritório
- VOLITIVA MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6- RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar