Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
BIOWELL COSMETICS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210289233 (24/08/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REGENTE COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Procurador: Samuel Claudino Simões
Sobre a marca
- Titular
- REGENTE COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
- 25.117.396/0001-82
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)