TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

TRANSFEITOSA LOGÍSTICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSFEITOSA LOGÍSTICA
Processo INPI
902473352
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210332927 (28/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
31.497.097/0001-13
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar