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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

ISOPLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ISOPLUS
Processo INPI
830149996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210412316 (22/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNITY ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Cedente: YAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: UNITY ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FLINGO RIO COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
07.855.900/0001-60
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650PetiçãoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2037Oposição19/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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