TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

STC SISTEMA DE TRANSMISSÃO CATARINENSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca STC SISTEMA DE TRANSMISSÃO CATARINENSE
Processo INPI
830088709
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210331484 (27/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STC - SISTEMA DE TRANSMISSÃO CATARINENSE S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 §1º DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
STC - SISTEMA DE TRANSMISSÃO CATARINENSE S.A.
07.752.818/0001-00
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2650RenovaçãoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar