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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

ÓTICA UBERLANDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICA UBERLANDIA
Processo INPI
823868397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210408950 (21/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALVES EMPREENDIMENTOS OPTICOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cedente: JONNHY E DINOEL OPTICA LTDA [BR] Cessionário: ALVES EMPREENDIMENTOS OPTICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALVES EMPREENDIMENTOS OPTICOS LTDA
42.071.681/0001-29
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
19 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2650PetiçãoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÓTICA UBERLANDIA, Petição na RPI nº 2650 | TrademarkIQ