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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

COQUINHO DE SERGIPE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

COQUINHO DE SERGIPE
Processo INPI
823683028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210267513 (06/08/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LUNAT INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LUNAT INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
09.611.638/0001-33
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1807Despacho23/08/2005

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1701Oposição12/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.