EXTREME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080001805 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GEA WESTFALIASURGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deve o titular da marca em exame apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os produtos assinalados pelas marcas envolvidas, de forma a validar a argumentação feita em sua petição.
Sobre a marca
- Titular
- GEA EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES S.A.
- 02.095.850/0001-46
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2650ExigênciaEsta publicação19/10/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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