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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

TOK FEMININO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822368129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210009578 (04/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca na falência de sua titular, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10010474785. Processo nº 5017116-37.2021.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.005389/2021-93.

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Sobre a marca

Titular
TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.
28.390.527/0001-99
Procurador ou escritório
Atom Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2813Renovação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650JudicialEsta publicação19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2055Nulidade25/05/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1621Oposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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