FIFTIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210433255 (04/10/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS Procurador: João Gabriel Menezes Faria Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, de um lado THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. e SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A., (na qualidade de Devedores Fiduciários e Fiéis Depositários), do outro MN I - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÁRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO - FIDC NP, (na qualidade de "Debenturista"), representado por MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de ("Monetar") ("Fundo") e H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S/A (na qualidade de "Interveniente Anuente"). Contrato datado de 02 de julho de 2021.
Sobre a marca
- Titular
- THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 71.821.839/0001-39
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2650PetiçãoEsta publicação19/10/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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