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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

CCP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CCP
Processo INPI
780163141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18080021959 (11/04/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado através de ?Notas fiscais (000050 de 28/02/2007 e 000273 de 16/10/2007) emitidas pelo titular dentro do período investigado, demonstrando a marca concedida ?CCP? assinalando os produtos requeridos

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Sobre a marca

Titular
EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP
62.406.533/0001-25
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650PetiçãoEsta publicação19/10/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1968Caducidade23/09/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1252Renovação29/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 721Registro14/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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