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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

CAV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7538693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210087900 (04/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DELPHI TECHNOLOGIES IP LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: DELPHI INTERNATIONAL OPERATIONS LUXEMBOURG S.à.r.L. [LU] Cessionário: DELPHI TECHNOLOGIES IP LIMITED

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Sobre a marca

Titular
BorgWarner Luxembourg Operations SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 1969

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650PetiçãoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2247Renovação28/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2232Despacho anulado15/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2223Renovação13/08/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.