NJR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)18: Processo 905109210 (NJR), NCL(11-0)25: Processo 905109260 (NJR), NCL(11-0)28: Processo 905109287 (NJR) e NCL(11-0)35: Processo 905109368 (NJR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinadas as petições RESTRICT 1446927701 e 1468343602, ambas de 22/03/2021.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2020
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2650Designação (Madri)Esta publicação19/10/2021
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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