Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Villa da Nona
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA DA NONA RESTAURANTE & EVENTOS LTDA
- 21.353.186/0001-32
- Procurador ou escritório
- BWE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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