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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

AJP BRA associação de jiu jitsu profissional

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AJP BRA associação de jiu jitsu profissional
Processo INPI
921835043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AJP BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI
20.443.327/0001-45
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2666Arquivamento08/02/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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