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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

Casa Nova Administradora de Condomínios

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Casa Nova Administradora de Condomínios
Processo INPI
921830394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901316830 (CASA NOVA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CASA NOVA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI
16.896.695/0001-71
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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