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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

JU HAIR COSMÉTICOS PROFISSIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
921796706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a especificação apresentada para o sinal em questão, reapresente especificação contendo itens de uma única classe. Os itens ?loções capilares e xampus?, por exemplo, estão na classe 03; loções capilares medicinais?, na classe 05; ?chás e própolis?, na classe 30. Para isso, observe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL(11) disponível no site do INPI. Ressalta-se que, embora vários produtos possam ser escolhidos, para cada pedido de marca são admitidos apenas produtos de uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO EDMAR PIRES DE SOUZA 17304330813
18.496.730/0001-90
Procurador ou escritório
Tele Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2661Indeferimento04/01/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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