INSTITUTO Proteja
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917520220 (PROTEJA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PROTEJA
- 33.892.747/0001-50
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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