AMAZÔ GUSTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial da "Cannabis" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Cannabis, não processada" e "Plantas de cannabis" ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas (3ª edição).
Sobre a marca
- Titular
- LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 14.079.740/0001-70
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)