IPAS158
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 02/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220101742 (11/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220101742 (11/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2678
03/05/2022
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850210498638 (15/11/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2658, de 14/12/2021, anulado para reexame da matéria.
RPI 2662
11/01/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840468644 (GUSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência.
RPI 2662
11/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210498638 (15/11/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
RPI 2658
14/12/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial da "Cannabis" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Cannabis, não processada" e "Plantas de cannabis" ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas (3ª edição).
RPI 2649
13/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2615
17/02/2021
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