PADRONIZA SEGURANÇA ALIMENTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. DECLARE SE A EMPRESA PADRONIZA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS ,TITULAR DO REGISTRO 921235429, PERTENCE AO GRUPO ECONÔMICO DA PRESENTE REQUERENTE. EM CASO POSITIVO, APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS DUAS EMPRESAS. ALTERNATIVAMENTE, APRESENTE CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DE AMBAS AS EMPRESAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OBSERVE QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS.
Sobre a marca
- Titular
- RR ZORZI ME
- 19.412.080/0001-10
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar