STILO NA BRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901828505 (STILO MINEIRO), Processo 917028279 (STILO PIZZARIA), Processo 905503236 (STILO PIZZARIA) e Processo 908372701 (STILO GREGO SG ESPETINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A.C.J. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
- 25.106.545/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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