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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

PRAS FEDERAL SEGURANÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PRAS FEDERAL SEGURANÇA
Processo INPI
921769547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe ou galeria de arte: "Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

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Sobre a marca

Titular
PAULO ROGÉRIO ALVES DE SOUZA
35.406.490/0001-05
Data de depósito
11 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2664Deferimento25/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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