INPAR EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em exame da documentação apresentada, verificou-se que o documento ?Termo de compromisso e adesão para obtenção do selo para embalagens ?Empresa amiga do meio ambiente?? não contém os elementos a seguir, dispostos no Art. 3º da Instrução Normativa (IN) INPI 19/2013: qualificação da pessoa jurídica, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; e requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva. Desse modo, apresente novo documento, devidamente intitulado Regulamento de Utilização (RU) da marca coletiva, contendo os elementos mencionados nos itens a) a e), Art. 3º da IN INPI 19/2013, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/instrucao_normativa_192013__regulamento_de_utilizacao1.pdf . Observe que é facultada a utilização do modelo de RU de marca coletiva conforme
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PARANAENSE DE RECICLAGEM - INPAR
- 27.520.369/0001-81
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Exigência de mérito
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)