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Dado oficial do INPI

INPAR EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INPAR EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE

ST13

BR500000921752881

Classe

42

Pedido

921752881

Registro

921752881

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/21
  2. Publicação02/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/01/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO PARANAENSE DE RECICLAGEM - INPAR

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

5.3.2027.5.124.15.15

Produtos e serviços

Classe 42

Seleção, desenvolvimento, acompanhamento e suporte a programas, pesquisas e projetos que visem concretizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Classe 42

articulação, apoio e desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental em todos os elos da cadeia de valor, com ênfase à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à logística reversa de embalagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS291

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

Detalhes do despacho: Em petição de cumprimento de exigência n. 850220137571, solicitou-se dilação de prazo para apresentação do Regulamento de Utilização com as alterações requeridas. ConformePORTARIA/INPI/PR Nº 049, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, Art. 2º, caput: ?O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. (...) §2° Considera-se justa causa, nos moldes do artigo 221, §1° da Lei n° 9.279, de 1996, o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato?. Uma vez que não foi protocolado requerimento específico e o pedido de devolução não se enquadra na hipótese de justa causa, arquiva-se o presente pedido de registro por ausência do Regulamento de Utilização.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que a Marca Coletiva (MC) foi requerida para assinalar Serviços providos pela Associação e seus membros associados, ou, apenas pelos seus membros, é necessário alterar os trechos do Regulamento de Utilização da MC que se referem a produtos e embalagens.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em exame da documentação apresentada, verificou-se que o documento ?Termo de compromisso e adesão para obtenção do selo para embalagens ?Empresa amiga do meio ambiente?? não contém os elementos a seguir, dispostos no Art. 3º da Instrução Normativa (IN) INPI 19/2013: qualificação da pessoa jurídica, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; e requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva. Desse modo, apresente novo documento, devidamente intitulado Regulamento de Utilização (RU) da marca coletiva, contendo os elementos mencionados nos itens a) a e), Art. 3º da IN INPI 19/2013, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/instrucao_normativa_192013__regulamento_de_utilizacao1.pdf . Observe que é facultada a utilização do modelo de RU de marca coletiva conforme disposto no Anexo 1 da referida IN 19/2013.Acerca da especificação apresentada, o serviço ?Seleção, desenvolvimento, acompanhamento e suporte a programas, pesquisas e projetos que visem concretizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos? pertence à classe 42 enquanto o serviço ?articulação, apoio e desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental em todos os elos da cadeia de valor, com ênfase à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à logística reversa de embalagens? é compatível com a classe 41. Assim sendo, informe se deseja prosseguir com o pedido de registro da marca coletiva na classe 41 ou na classe 42.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2613

02/02/2021

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