IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Detalhes do despacho: Em petição de cumprimento de exigência n. 850220137571, solicitou-se dilação de prazo para apresentação do Regulamento de Utilização com as alterações requeridas. ConformePORTARIA/INPI/PR Nº 049, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, Art. 2º, caput: ?O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. (...) §2° Considera-se justa causa, nos moldes do artigo 221, §1° da Lei n° 9.279, de 1996, o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato?. Uma vez que não foi protocolado requerimento específico e o pedido de devolução não se enquadra na hipótese de justa causa, arquiva-se o presente pedido de registro por ausência do Regulamento de Utilização.
RPI 2680
17/05/2022