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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

JUST FOR DOGS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

JUST FOR DOGS
Processo INPI
921617151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
F2C INVESTIMENTOS EIRELI
20.124.916/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2693Recurso negado16/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)