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Donnée officielle de l'INPI

JUST FOR DOGS

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

JUST FOR DOGS

ST13

BR500000921617151

Classe

31

Dépôt

921617151

Enregistrement

921617151

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

31

Date de dépôt

16/12/2020

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

F2C INVESTIMENTOS EIRELI

Représentants

Vilage Marcas e Patentes Ltda

03336489000165

Classification technique

Classes Nice

Classe 31

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 31

Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Carne para animal [alimento para animais];Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Vegetal para animal;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210538859 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F2C INVESTIMENTOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

16/08/2022

RPI 2693

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210538859 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F2C INVESTIMENTOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda | RPI 2693 | Data 2022-08-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210538859 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F2C INVESTIMENTOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/01/2022

RPI 2664

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210538859 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F2C INVESTIMENTOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

13/10/2021

RPI 2649

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2649 | Data 2021-10-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26/01/2021

RPI 2612

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2612 | Data 2021-01-26

Protection continue de votre marque

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