Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
SELERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "Mangueiras hidráulicas", não pertencente à NCL (11) 7, mas sim à NCL (11) 17, e inclusão da ressalva "partes de máquinas" aos itens "Engates hidráulicos, pneumáticos, meios de acoplamento hidráulicos entre implementos agrícolas e tratores", "Conectores hidráulicos" e "Válvulas oleohidraulicas", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA HIDRAULICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-EPP
- 10.876.238/0001-39
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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