Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
PREZUNIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos não enquadrados na classe 30, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850210395747, de 13/09/2021.
Sobre a marca
- Titular
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A
- 39.346.861/0350-38
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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