Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
CHICO LOPES alinhamento-balanceamento-cambagem
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDUARDO EVANGELISTA DE SOUZA
- 11.821.641/0001-23
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2649ArquivamentoEsta publicação13/10/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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