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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

SFA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920919707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os seguintes itens por meio de cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência de mérito: "Disponibilização e compartilhamento de informações através de banco de dados; atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores".

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Sobre a marca

Titular
CIP S.A.
44.393.564/0001-07
Data de depósito
2 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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