Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
JULY ROSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JULY ROSE CONFECCOES LTDA
- 12.083.518/0001-15
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2649RegistroEsta publicação13/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)