Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
JULY ROSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca, conforme cumprimento de exigência nº850210254533.
Sobre a marca
- Titular
- JULY ROSE CONFECCOES LTDA
- 12.083.518/0001-15
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)