Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
AK Ana Karina Simon
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA KARINA SIMON COMERCIO DE JOIAS EIRELI
- 28.230.842/0001-59
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 18 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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