Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
FAMAG BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200152930 (03/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SILVIA APARECIDA BONATO DE SOUZA EPP Procurador: PRIMO & FERNANDES MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- FAMAG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP
- 43.280.192/0001-40
- Procurador ou escritório
- Primo e Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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