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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210232141 (07/06/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME Procurador: Cláudio Mendes Rocha Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME
- 10.682.678/0001-55
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)