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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEO CELULARES www.leocelulares.com.br

ST13

BR500000918277205

Classe

35

Pedido

918277205

Registro

918277205

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/19
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Vigente24/11/30

Registro concedido em 24/11/2020 e em vigor até 24/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2030

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/09/2019

Data de registro

24/11/2020

Data de expiração

24/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.116.1.1126.2.126.11.9

Produtos e serviços

Classe 35

"Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Administração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAssessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaGestão de franquia - [Informação em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquiaHabilitação de celular [serviço de cadastro]Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850200427408 (07/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: H.D.P. TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Procurador: LUANA KLAUS

RPI 2755

24/10/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210092299 (08/03/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME Procurador: Cláudio Mendes Rocha Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210232141 (07/06/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME Procurador: Cláudio Mendes Rocha Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Habilitação de celular [Informação em]; Habilitação de celular [Consultoria em]; Habilitação de celular [Assessoria em]; Habilitação de celular; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Assessoria em];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico. Produtos/serviços não renunciados: "Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Habilitação de celular [serviço de cadastro]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores". (da classe 35)

RPI 2649

13/10/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210232141 (07/06/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME Procurador: Cláudio Mendes Rocha Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES EXPRESSOS AO OUTORGADO PARA RENUNCIAR AO REGISTRO DE MARCA.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210092144 (08/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME Procurador: Cláudio Mendes Rocha Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NÃO TER SIDO SATISFATÓRIO.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210092144 (08/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME Procurador: Cláudio Mendes Rocha Detalhes do despacho:1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição; 2) Reapresente a procuração contendo poderes expressos para renunciar.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850200427408 (07/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): H.D.P. TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Procurador: LUANA KLAUS

RPI 2609

05/01/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2603

24/11/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2593

15/09/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2567

17/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2546

22/10/2019

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