CATEDRAL DOS MILAGRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200101321 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CDM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES
- 03.922.902/0001-73
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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