BARBEARIA DO SEU ZÉ FERREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916811522 (SEU ZÉ BARBEARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BARBEARIA DO SEU ZE LTDA
- 33.090.294/0001-49
- Data de depósito
- 18 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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