Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
CAJU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200063940 (01/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAJU RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA Procurador: Juliana Matuck de Rezende
Sobre a marca
- Titular
- CAJU RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA
- 34.079.369/0001-53
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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