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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

PRODUTOS ARTESANAIS FLOR ESSÊNCIA AROMAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODUTOS ARTESANAIS FLOR ESSÊNCIA AROMAS
Processo INPI
917561406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200065440 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGO RUBEM ROSSETTI 91365350010 Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO RUBEM ROSSETTI 91365350010
30.953.298/0001-15
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2556Indeferimento31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRODUTOS ARTESANAIS FLOR ESSÊNCIA AROMAS, Recurso negado na RPI nº 2649 | TrademarkIQ