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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

FAZENDA JATOBÁ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FAZENDA JATOBÁ
Processo INPI
917251563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200007031 (10/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAZENDA JATOBÁ CAFÉS ESPECIAIS EIRELI-ME Procurador: Hemerson Gabriel Silva

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA JATOBÁ CAFÉS ESPECIAIS EIRELI-ME
20.298.449/0001-95
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2549Indeferimento12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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