Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
FAZENDA JATOBÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200007031 (10/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAZENDA JATOBÁ CAFÉS ESPECIAIS EIRELI-ME Procurador: Hemerson Gabriel Silva
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA JATOBÁ CAFÉS ESPECIAIS EIRELI-ME
- 20.298.449/0001-95
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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