DEPILLAR PB CENTRO DE DEPILAÇÃO E ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200072557 (09/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F. TAVARES MARINI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- F. TAVARES MARINI
- 27.983.746/0001-19
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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