Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
AUTALAC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200087543 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME
- 04.270.930/0001-16
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)