AUTALAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS SOUZA & CIA LTDA. ME
- 04.270.930/0001-16
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)