Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
MERUS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200002712 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INFINEON TECHNOLOGIES AUSTRIA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- INFINEON TECHNOLOGIES AUSTRIA AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)