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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CERVEJA LEBLON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA LEBLON
Processo INPI
915044080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CE FOOD RESTAURANTE EIRELI
28.993.810/0001-05
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Arquivamento08/02/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Oposição08/01/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)